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Boa Vista,30/07/2026

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Projeto libera pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável

camara.leg.br
Projeto libera pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável


Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Audiência Pública - A Divisão da Frequência de 6GHZ Entre o Wi-Fi e a Telefonia Móvel. Dep. AJ Albuquerque (PP - CE)

AJ Albuquerque: proposta visa compatibilizar a conservação ambiental com a justiça social


O Projeto de Lei 436/26 permite a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável, exceto nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural. Pelo texto, a atividade deverá seguir as regras do plano de manejo de cada local.


Para trabalhar nessas áreas, o pescador precisará ter registro ativo no Ministério da Pesca e Aquicultura e comprovar residência ininterrupta por pelo menos cinco anos em município vizinho à unidade ou dentro dela.


Justificativa

“Esta proposta visa a compatibilizar a conservação ambiental com a justiça social e o reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais”, disse o deputado AJ Albuquerque (PP-CE), na justificativa que acompanha o texto.


“A experiência das reservas extrativistas demonstra que é plenamente possível conciliar conservação da biodiversidade com o uso sustentável dos recursos por populações tradicionais”, continuou o autor da proposta.


Regras

O pescador artesanal deverá fazer um cadastro no órgão gestor da unidade para obter autorização individual e intransferível. O plano de manejo definirá o limite máximo de pescadores e a cota anual de captura, ouvida a comunidade.


A proposta altera a Lei 9.985/00, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Pelo texto, o exercício da atividade não gerará direito adquirido e poderá ser revisto periodicamente. Já as autorizações poderão ser suspensas ou canceladas se o trabalhador descumprir as normas ambientais.


Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


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