Comissão aprova regras mais rígidas para declaração de insanidade mental de acusados por crimes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, o Projeto de Lei 6120/23, que torna mais rígido o processo de declaração de insanidade mental de acusados por crimes.
A proposta altera o Código de Processo Penal. Pelo texto aprovado, o laudo pericial sobre a insanidade mental do réu deverá ser elaborado por perito oficial, preferencialmente psiquiatra ou psicólogo forense.
Como foi analisada em caráter conclusivo , a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Outros pontos
O projeto aprovado determina que o juiz poderá chamar mais de um perito em caso de dúvida quanto à especialização do primeiro perito convocado, e que a perícia poderá ser acompanhada por um assistente técnico da defesa.
Ainda segundo a proposta, o perito responsável deverá observar critérios técnicos, científicos e éticos, sendo proibida qualquer influência externa. Já o juiz deverá considerar o histórico de transtornos mentais do acusado, se houver.
O relator na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), recomendou a aprovação do texto original, de autoria do deputado Coronel Assis (PL-MT). “A proposta é oportuna, assertiva e meritória”, afirmou o relator no parecer aprovado.



