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Boa Vista,15/07/2026

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Comissão aprova projeto para combater violência virtual contra crianças e adolescentes

camara.leg.br
Comissão aprova projeto para combater violência virtual contra crianças e adolescentes


Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Delegado Palumbo, relator da proposta


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1692/25, que estabelece medidas para fortalecer a prevenção e a repressão à violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital.


A proposta altera a Lei da Escuta Protegida e o Código Penal para enfrentar práticas como os desafios virtuais e o incentivo à autolesão.


O texto, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), define como violência virtual aquela praticada em redes sociais, plataformas digitais ou aplicativos que induzam ou coajam crianças e adolescentes a situações de dano físico, psíquico ou moral. Isso inclui manipulação, assédio virtual e divulgação indevida de imagens ou dados.


Parecer favorável

O relator, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), defendeu a aprovação do projeto.


“A internet e as redes sociais também se transformaram em espaços utilizados por criminosos para disseminação de violência psicológica, desafios letais, incentivo ao suicídio e práticas de assédio capazes de destruir emocionalmente jovens em situação de vulnerabilidade”, lamentou.


Colaboração

Pelo projeto, as plataformas digitais passam a ter o dever de colaborar com os órgãos competentes para identificar e remover conteúdos prejudiciais.


Em casos de emergência com risco iminente à vida, as empresas deverão fornecer dados às autoridades imediatamente, mesmo sem decisão judicial prévia.


A proposta também amplia as medidas protetivas para o campo virtual. Entre as ações previstas estão a proibição de contato digital do agressor com a vítima e o bloqueio de acesso às redes sociais da criança ou do adolescente para garantir sua segurança.


Punições

No âmbito penal, o projeto aumenta até o dobro a pena para crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação nos casos de desafios virtuais.


A pena principal atualmente prevista é reclusão de 6 meses a 2 anos, e o Código Penal já prevê aumento de pena se a conduta é realizada por meio da internet ou de rede social.


O relator enfatizou que a mudança é uma resposta proporcional à gravidade dessas ações. “Quem utiliza a internet para incentivar autolesão, suicídio ou práticas letais direcionadas a menores não está diante de mera irresponsabilidade virtual, mas de comportamento criminoso que exige atuação firme do Estado”, disse Palumbo.


Próximos passos

Rejeitada anteriormente pela Comissão de Comunicação, a proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


O texto também precisará ser votado pelo Plenário da Câmara.


Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.





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