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Boa Vista,13/07/2026

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Projeto facilita Bolsa Família em caso de pessoa com deficiência que necessite de cuidador

camara.leg.br
Projeto facilita Bolsa Família em caso de pessoa com deficiência que necessite de cuidador


Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Audiência Pública – Marco regulatório das stablecoins (PL 4308/24). Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS-PI).

Jadyel Alencar: o BPC, na prática, substitui a capacidade laboral do cuidador


O Projeto de Lei 393/26 exclui do cálculo da renda familiar do Bolsa Família o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência que necessite da ajuda de terceiros para realizar atividades básicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


O autor, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ressaltou que nesses casos o BPC não representa renda extra, pois substitui a renda do cuidador, que deixa de trabalhar para prestar assistência.


"O benefício, na prática, substitui a capacidade laboral do cuidador, frequentemente a mãe, que se vê impossibilitada de exercer atividade remunerada em razão da dedicação integral aos cuidados da pessoa com deficiência", afirmou o deputado.


Além disso, a proposta reduz em R$ 200 o Benefício Complementar pago às famílias compostas por uma pessoa. A redução não se aplica às pessoas com deficiência ou àquelas com incapacidade permanente para o trabalho.


O autor explicou que a redução do auxílio torna a distribuição dos recursos mais equilibrada, pois permite incluir famílias atualmente excluídas do programa "sem ampliação do gasto público total".


Regra atual

Atualmente, a Lei 14.601/23, que institui o Bolsa Família, prevê que o BPC integra o cálculo da renda familiar per capita para fins de acesso ao programa. A legislação também garante um Benefício Complementar para assegurar que cada integrante da família receba, no mínimo, R$ 142 por mês, sem diferenciar famílias unipessoais das demais.


Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.





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