Seja bem-vindo
Boa Vista,26/06/2026

  • A +
  • A -

Comissão aprova regras para o uso de óculos inteligentes no trânsito

camara.leg.br
Comissão aprova regras para o uso de óculos inteligentes no trânsito


Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Homenagem à data nacional da criação do Estado de Israel. Dep. Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG)

Comissão aprovou a versão do relator, Gilberto Abramo


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para a comercialização e o uso no país de óculos inteligentes, equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais.


Pelo texto, o motorista só poderá usar o aparelho no trânsito em um "modo de direção" que restringe o uso a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva. O uso irregular no trânsito será considerado infração gravíssima, com suspensão da carteira de motorista e multa multiplicada por três.


O Projeto de Lei 19/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado com emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão aprovada altera o projeto original, que proibia totalmente o uso desses dispositivos ao volante.


“Entendemos que a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução – notadamente a obstrução do campo de visão do condutor – e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito”, disse o relator.


Regras gerais

O projeto aprovado também estabelece regras para o uso e venda de óculos inteligentes fora do ambiente de trânsito.


Pela proposta, fabricantes e fornecedores terão novas obrigações no Brasil:



  • implementar sinais visuais ou sonoros permanentes para indicar quando a gravação de áudio ou vídeo estiver ativa;

  • impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros; e

  • incorporar a proteção de dados desde a concepção do produto e realizar avaliações de impacto antes da comercialização.


O projeto proíbe o uso dos óculos em ambientes com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto. A restrição também se aplica a concursos públicos e avaliações educacionais, além da proibição de vigilância em massa de pessoas em espaços públicos sem previsão legal.


Por fim, o texto insere no Código Penal novas condutas classificadas como crime, com penas de dois a quatro anos de reclusão para quem usar a tecnologia para facilitar infrações penais ou realizar vigilância ilícita, com aumento de pena se envolver crianças, idosos ou pessoas com deficiência.


O foco do texto é garantir a transparência reforçada e a minimização tecnológica, limitando as funções do aparelho ao que for estritamente necessário. A medida também busca prevenir riscos à segurança física e psicológica da população, determinando que o fornecedor responda objetivamente pelos riscos criados pelo design do produto.


Próximas etapas

A proposta será ainda analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.


Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.