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Boa Vista,24/06/2026

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Comissão aprova uso de FGTS de agressor para indenizar vítima de violência doméstica

camara.leg.br
Comissão aprova uso de FGTS de agressor para indenizar vítima de violência doméstica


Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Deputada Flávia Morais fala ao microfone

Flávia Morais: medida foca na responsabilidade civil do agressor


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5525/25, que permite o uso do FGTS do agressor para pagar indenizações a vítimas de violência doméstica.


A medida busca garantir o cumprimento de sentenças judiciais definitivas, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão.


Na prática, a conta do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para o cumprimento de condenação judicial definitiva que determine reparação por danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais resultantes de violência doméstica e familiar contra a mulher.


Parecer favorável

A relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), recomendou a aprovação da proposta que, segundo ela, ajuda a reduzir o desamparo econômico enfrentado pelas vítimas após o rompimento do ciclo de violência.


“O governo já permite o uso do FGTS em situações excepcionais — como calamidade pública e renegociação de dívidas —, portanto, também deveria ser autorizado o saque para o pagamento de condenação definitiva por violência doméstica e familiar contra a mulher”, disse a relatora.


Flávia Morais destacou ainda que a liberação dos valores dependerá sempre de uma ordem judicial expressa.


Reparação efetiva

O projeto é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT). Segundo ele, a violência doméstica compromete a integridade física, psicológica e econômica da vítima, tornando necessária uma reparação pedagógica e efetiva.


Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



 



 




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