Leis aprovadas na ALERR estimulam doação de sangue
O Hemoraima atende a todo o estado e, por isso, precisa manter os estoques sempre cheios
SupCom ALERR : Uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas.
A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) incentiva a doação de sangue, por meio da Lei nº 1.361/2019, que institui o Junho Vermelho no calendário oficial de eventos do estado. A campanha conscientiza a população sobre a importância deste ato de solidariedade que pode salvar vidas. O período compreende o Dia Mundial do Doador de Sangue, que acontece no dia 14, todo ano.
O presidente em exercício do Poder Legislativo, deputado Jorge Everton (União), frisa que o Hemoraima (Hemocentro de Roraima) necessita de doações regulares, diante da demanda diária das unidades de saúde do estado. Ele também convida a população a realizar esse gesto.
“É imprescindível mantermos o estoque de sangue abastecido. Nunca sabemos quando iremos precisar de uma doação. Além de um ato de nobreza, os doadores são agraciados com alguns benefícios, como isenção em concursos públicos e pagamento de meia-entrada em eventos no estado. Se você estiver dentro dos critérios, procure o Hemoraima”, convoca.
Sentimento de bem-estar
O servidor público Ozemir Filho é doador regular de sangue desde 2022. Ele destaca que saber que pode ajudar outras pessoas o motiva a doar constantemente.
“A partir do momento que você doa pela primeira vez, você entende a necessidade de fazer isso outras vezes e ajudar pessoas que precisam. No início, creio que todos têm receio, pelo fato de não saber como o corpo reagirá depois, mas, é muito tranquilo e indolor”, conta.
Os doadores de sangue têm alguns benefícios assegurados por leis aprovadas na ALERR, como a isenção do pagamento de taxa em concursos públicos estaduais, a exemplo da Lei nº 167/1997, a primeira norma de Roraima a mobilizar a causa. Ozemir Filho, que prestará concurso para o Poder Legislativo estadual, foi um dos beneficiados com a isenção.
“Recentemente, eu obtive esse retorno positivo e fiquei feliz, pois, foi um benefício muito bom para mim. Então, se você está apto, se tem condições de saúde, tire um tempo, procure o Hemocentro e faça uma doação. Você se sentirá muito bem depois e estará contribuindo para salvar vidas”, incentiva.
Para ter direito ao benefício, o interessado deve apresentar, no ato da inscrição no concurso pretendido, uma declaração do Hemocentro comprovando a regularidade das doações nos últimos seis meses.
Quem pode ser voluntário e a necessidade de doações frequentes
Para ser um doador de sangue, é preciso ter entre 16 e 69 anos (menores de 18 devem possuir autorização do responsável), pesar, no mínimo, 50 kg, não ter ingerido bebida alcoólica nas últimas 12 horas, estar bem alimentado, evitando refeições gordurosas, estar em bom estado de saúde e apresentar documento oficial com foto.
Durante o cadastro, o voluntário passa por uma triagem clínica e responde a um questionário sobre seus hábitos de vida. “Estando tudo certo, o doador é encaminhado à sala de coleta, onde será retirado cerca de 450 ml de sangue. Após isso, o doador vai para uma sala se hidratar e fazer um lanche leve. Ele fica 15 minutos em observação. Se não tiver nenhuma reação, é liberado”, detalha Patrícia Veríssimo, diretora-geral do Hemoraima.
Patrícia também pontua que, após a coleta, a bolsa é levada ao setor de processamento e “descansa” por um intervalo de duas horas, quando é colocada em uma máquina que faz a separação dos três hemocomponentes: plasma, plaquetas e hemácias. “Cada um tem uma finalidade diferente e é armazenado de forma diferente, porque têm validades distintas”, informa.
Segundo ela, o plasma dura, em média, um ano; o concentrado de hemácias, 42 dias; e as plaquetas, apenas cinco dias. “Por isso, a gente sempre tem falta de plaquetas, pois elas precisam ser transfundidas quase de imediato, antes que vençam e percam a eficácia. Elas não fazem mal, mas não produzem efeito”, esclarece.
O Hemoraima necessita de doações regulares devido ao aumento da demanda, provocado tanto pela migração quanto pelos atendimentos de urgência e emergência. Patrícia reforça a importância de mobilizar a população.
“Isso exige um constante esforço da equipe de captação. A maior parte dos assistidos tem a tipagem ‘O’, enquanto a das doações é do tipo ‘A’. Então, há uma controvérsia nessa conta, evidenciando um estoque no limite. Para se ter uma ideia, uma cirurgia cardíaca, dependendo do peso do paciente, demanda um volume de quase 19 bolsas. Por isso, sempre fazemos um convite às famílias e amigos, para que eles deem continuidade à doação regular, principalmente pela validade dos hemocomponentes”, conclui.
Junho Vermelho
A iniciativa nacional foi criada para incentivar a doação de sangue regular. A mobilização ganha mais força no dia 14 de junho, Dia Mundial do Doador de Sangue. A data foi criada para manter os estoques dos hemocentros abastecidos, principalmente, durante o inverno, período no qual as coletas costumam cair por conta do aumento de doenças respiratórias.
Conheça outras legislações
- Lei nº 169/1997: dispõe sobre a concessão de benefícios sociais às pessoas doadoras de sangue;
- Lei nº 1.188/2017: institui o programa “Doador Solidário do Amanhã”, voltado a alunos do ensino fundamental e médio, com o objetivo de incentivar a doação voluntária desde cedo;
- Lei nº 1.325/2019: assegura aos doadores regulares o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos mantidos pelas entidades e órgãos da administração direta e indireta do Estado;
- Lei nº 1.326/2019: dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos estaduais aos doadores de medula óssea;
- Lei nº 1.548/2021: cria o selo “Sangue Amigo” para instituições de ensino superior que estimularem o trote solidário com o objetivo de incentivar a doação de sangue;
- Lei nº 1.571/2021: obriga estúdios de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva a afixarem cartazes informativos sobre a inaptidão temporária à doação;
- Lei nº 1.803/2023: garante a isenção da taxa de emissão da segunda via da carteira de identidade para doadores cadastrados;
- Lei nº 1.844/2023: dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserir nas faturas de consumo mensagem de incentivo à doação de sangue;
- Lei nº 1.848/2023: cria a campanha “Junho Vermelho”, que integra o calendário oficial do Estado como ação permanente de estímulo à doação de sangue e medula óssea.
Texto: Suzanne Oliveira


