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Boa Vista,15/05/2026

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Comissão aprova demissão por justa causa para condenados por maus-tratos contra animais

camara.leg.br
Comissão aprova demissão por justa causa para condenados por maus-tratos contra animais


Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Instalação e Eleição de Presidente. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)

Delegado Matheus Laiola: regra só poderá ser aplicada após condenação definitiva na Justiça


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a hipótese de demissão por justa causa de trabalhadores condenados por agressões ou maus-tratos contra animais.


O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 885/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).



A proposta original abrangia apenas os empregados domésticos. O substitutivo é mais amplo e atinge todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Matheus Laiola acrescentou também a regra de que a empresa só poderá aplicar a demissão por justa causa após a condenação definitiva (trânsito em julgado) do funcionário na Justiça, sem possibilidade de recurso.


"Para evitar demissões arbitrárias ou baseadas em meras suspeitas, é fundamental que a aplicação da sanção esteja condicionada à comprovação da conduta", justificou o relator no parecer.


Exceções e alcance

A punição poderá ser aplicada para casos de abuso, ferimentos ou mutilações contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.


Pelo texto, a regra não se aplica aos casos em que a interação com os animais faz parte do próprio trabalho exercido pelo funcionário.


Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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