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Boa Vista,13/05/2026

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Especialistas divergem sobre a constitucionalidade da redução da maioridade penal

camara.leg.br
Especialistas divergem sobre a constitucionalidade da redução da maioridade penal


Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Redução da Maioridade Penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa a proposta


A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em debate na Câmara dos Deputados, dividiu a opinião dos participantes de uma audiência pública sobre o tema na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A comissão analisa a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 32/15. Se acolhida, a medida ainda terá de ser discutida por uma comissão especial.



Para a promotora de Justiça do Estado do Paraná Danielle Cavalli Tuoto, a Constituição brasileira proíbe qualquer redução de direitos fundamentais, que são considerados cláusulas pétreas – que só podem ser alteradas por uma nova Constituição.


Danielle Tuoto afirma que, atualmente, a maior parte dos juristas e o Supremo Tribunal Federal entendem não ser possível retirar direitos básicos assegurados na Constituição de 1988.


Segundo a promotora, não cabe discutir se o adolescente "tem capacidade de discernimento" aos 16 anos, uma vez que o que está em discussão é a imputabilidade do crime.


Já o professor Fabrício Mendes, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, defendeu que a medida não viola cláusula pétrea.


“Me parece que há uma compatibilidade, sim, com ordenamento constitucional, uma vez que a redução da maioridade penal se aplica a apenas três situações específicas: crimes hediondos, lesão corporal de natureza grave e crimes dolosos contra a vida.”



Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (PL - MT)

Coronel Assis: é preciso dar resposta ao clamor social


Clamor social

O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), citou uma pesquisa recente segundo a qual 90% dos brasileiros defendem a redução da maioridade penal. Na opinião do relator, é preciso dar uma resposta a esse clamor social. Ele argumenta que a Constituição permite essa mudança.


“O caminho mais técnico e equilibrado é manter a regra geral de inimputabilidade até os 18 anos e criar uma exceção para jovens de 16 e 17 anos em crimes de extrema gravidade", defendeu.


Coronel Assis prevê ainda a manutenção de garantias para esses jovens, como o cumprimento de penas em unidades separadas dos adultos, procedimentos processuais específicos e a proibição de penas cruéis.


A promotora de Justiça Danielle Tuoto sustenta que, quando a população se diz favorável à redução da maioridade penal, ela quer, na verdade, o aumento da segurança. No entanto, na opinião da promotora, a redução seria inócua para combater a criminalidade.



Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Redução da Maioridade Penal. Promotora de Justiça do Estado do Paraná - CIJE/CNMP, Danielle Cavalli.

Danielle Tuoto: medida será inócua para combater criminalidade


Sistema socieducativo

Para a promotora de Justiça, antes de falar em reduzir a idade penal, é preciso aprimorar o sistema socioeducativo. De acordo com ela, apesar de criado em 2012, esse sistema ainda não oferece o mínimo previsto na lei. Como exemplo, ela citou que apenas 1,26% dos adolescentes que cumprem medida restritiva de liberdade recebe alguma aprendizagem.


A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Deila Martins, ressaltou que o país já prevê punição para adolescentes que cometem crimes a partir dos 12 anos de idade, inclusive com restrição de liberdade.


A representante do Conanda também lembrou que, enquanto a taxa de reincidência de adolescentes que cumprem medida socioeducativa é de 24%, no sistema adulto o índice chega a 42,5%.




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