Seja bem-vindo
Boa Vista,13/05/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Medida provisória permite eliminar a “taxa das blusinhas”

camara.leg.br
Medida provisória permite eliminar a “taxa das blusinhas”


Divulgação/Agência de Notícias do Paraná

Armazém de produtos importados

Produtos importados de valor inferior a 50 dólares ficam livres de imposto


A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – conhecido como “taxa das blusinhas”.


A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas.


A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12) e já está em vigor.


A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.


A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal.


Próximos passos

Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.





Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.