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Boa Vista,16/04/2026

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Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs

camara.leg.br
Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Redução da idade mínima para obtenção da primeira habilitação. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE - RJ)

Aureo Ribeiro, relator da proposta


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas automáticas feitas em massa (conhecidas como "robocalls").


O texto aprovado define essas chamadas como ligações feitas em grande quantidade por sistemas de computador, de forma repetitiva e sem a participação de um atendente humano real, sendo usadas geralmente para vender produtos, cobrar dívidas ou fazer pesquisas.


Atualmente, a lei e o mercado exigem que o próprio consumidor tome uma atitude para não ser incomodado, como inscrever o seu número em listas de bloqueio (como o "Não Perturbe" ou os cadastros do Procon).


Segundo o texto aprovado, as empresas que desrespeitarem a regra estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma indevida.


Caso o problema persista, as empresas poderão ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder a autorização para atuar na área de telecomunicações. Além disso, o projeto obriga as empresas e operadoras a usarem tecnologias que garantam a identificação verdadeira de quem efetuar a chamada, evitando fraudes.


Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1933/25, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), e apensados.


Aureo Ribeiro explicou que as ferramentas atuais de bloqueio “não dão conta de barrar sistemas que fazem disparos de ligações em grande escala”.


Exceções à regra

Pelo texto aprovado, a proibição tem algumas exceções. O uso de chamadas e mensagens automáticas continuará liberado em situações bem específicas, como:



  • utilidade pública: avisos de órgãos públicos ou empresas de serviços públicos com informações urgentes;

  • obrigação legal: ligações necessárias para cumprir a lei ou regras oficiais;

  • autorização: contatos autorizados previamente pelo consumidor de forma livre e clara, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

  • atendimento humano imediato: chamadas feitas por sistemas automáticos que apenas completam a ligação e repassam a chamada na mesma hora para um atendente humano, sem tocar mensagens gravadas antes.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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