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Boa Vista,13/04/2026

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Comissão aprova regras para uso de aplicativos em transporte fretado

camara.leg.br
Comissão aprova regras para uso de aplicativos em transporte fretado


Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Audiência pública - Ações realizadas com os recursos destinados à recuperação de Brumadinho. Dep. Diego Andrade (PSD-MG)

Diego Andrade, relator da proposta


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3692/21, que define regras para o funcionamento do transporte fretado (privado coletivo) no Brasil. A proposta permite que esse serviço seja contratado por meio de aplicativos e plataformas digitais, mas estabelece limites para que não seja confundido com o transporte público comum.


A intenção é garantir que o fretamento sirva apenas a grupos fechados de passageiros, proibindo a venda de poltronas individuais para o público em geral.


A medida altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para atualizar o conceito de transporte privado e incluir o uso de tecnologia na comercialização das viagens.


Segurança jurídica

O colegiado aprovou o relatório do deputado Diego Andrade (PSD-MG), favorável ao texto de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O relator afirmou que a mudança é necessária para organizar o setor diante do crescimento das ferramentas digitais. Segundo Andrade, o texto deixa claro que o fretamento é um serviço restrito e não uma alternativa informal ao transporte público.


"A proposição contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e reforçar a natureza privada desse tipo de transporte, deixando claro que se trata de serviço restrito a grupo determinado", destacou o parlamentar.


O que muda na prática

Para evitar que o fretamento funcione como um ônibus de linha clandestino, o projeto determina as seguintes medidas:



  • pagamento em grupo: o serviço deve ser contratado pelo grupo ou entidade, sendo proibida a cobrança de passagem individual por pessoa;

  • viagem sem paradas: o ônibus não pode fazer paradas durante o trajeto para embarcar ou desembarcar novos passageiros (proibição de seccionamento);

  • uso de aplicativos: empresas podem usar a internet para vender os serviços, mas devem seguir as regras de agências de turismo caso não sejam as donas da frota;

  • proibição de cargas: fica vedado o transporte de mercadorias nesses veículos.


Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pela Câmara, o texto seguirá para o Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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