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Boa Vista,17/09/2026

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Projeto prioriza armazenagem de hortifrutis em programas federais de infraestrutura

camara.leg.br
Projeto prioriza armazenagem de hortifrutis em programas federais de infraestrutura


Rogério Uchôa/Agência Pará

Economia - Indústria e comércio - alimentos abastecimento frutas verduras hortifruti alimentação trabalhadores (Ceasa, Belém-PA)

Estrutura adequada de armazenamento pode evitar perdas


O Projeto de Lei 3144/26 prioriza projetos de armazenagem e beneficiamento pós-colheita de produtos hortifrutícolas, como frutas e hortaliças, incluindo os apresentados por cooperativas e associações de produtores, em programas federais de apoio à infraestrutura.


Pelo texto, o caráter prioritário se aplica às fases de enquadramento e de análise técnica e administrativa de projetos de implantação, ampliação e modernização das estruturas.


Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que frutas, verduras e legumes estragam rapidamente, são produzidos em maior quantidade em determinadas épocas do ano e sofrem variações conforme a oferta e a procura no mercado.


“A existência de estruturas adequadas de armazenagem, classificação, padronização e beneficiamento é determinante para a redução de perdas, a organização da comercialização e a agregação de valor à produção”, justifica.


A prioridade será dada aos projetos que melhor cumprirem estes critérios:



  • reduzir perdas depois da colheita na região;

  • beneficiar mais produtores rurais;

  • estar em regiões com menos infraestrutura agroindustrial; e

  • ajudar a manter o abastecimento e os preços estáveis ao longo do ano.


O projeto, por fim, altera a lei que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para deixar claro que empreendimentos agroindustriais de pós-colheita podem usar esse regime.


Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


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