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Boa Vista,04/09/2026

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Comissão aprova comparecimento obrigatório de agressor a programa de reeducação

camara.leg.br
Comissão aprova comparecimento obrigatório de agressor a programa de reeducação


Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Felipe Becari (UNIÃO - SP)

Felipe Becari é o relator da proposta


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga agressores a participar de programas de responsabilização, recuperação e reeducação. A medida abrange os crimes de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei de Execução Penal.


O colegiado aprovou substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). Pela lei atual, o encaminhamento do agressor a esses programas é facultativo. O projeto torna essa medida obrigatória e inclui os casos de violência contra pessoas com deficiência.


A regra também se aplica aos casos de tratamento cruel ou degradante ou de uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra essas pessoas.


Pelo texto aprovado, a medida pode deixar de ser aplicada quando houver "impossibilidade fundamentada".


Programas

Em justificativa, Felipe Becari citou norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais a adoção de programas de reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar.


O relator ressaltou que esses programas "não se confundem com assistência social, tratamento psicológico ou orientação jurídica ao agressor". O parecer destaca ainda o caráter obrigatório e pedagógico dessas iniciativas, "voltadas à responsabilização e à reflexão crítica sobre a violência contra as mulheres".


O texto também prevê relatório sobre a frequência do agressor a ser elaborado pela equipe responsável pelo programa, preservados o sigilo profissional e as informações que possam expor a vítima a risco, constrangimento ou revitimização.


Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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