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Boa Vista,01/09/2026

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Câmara aprova regras para vigilância sanitária periódica em hospitais públicos e privados

camara.leg.br
Câmara aprova regras para vigilância sanitária periódica em hospitais públicos e privados


Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Márcio Jerry (PCdoB - MA)

Márcio Jerry: objetivo é aprimorar os serviços de saúde e o atendimento ao cidadão


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) regras para avaliação periódica da vigilância sanitária em hospitais públicos e privados. A medida consta do Projeto de Lei 287/24, de autoria do Senado, que seguirá para sanção presidencial.


O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), lembrou que o autor da proposta, o ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, perdeu em 2012 o filho Marcelo Dino, que tinha 13 anos de idade e foi vítima de problemas de atendimento hospitalar. "Sempre é bom buscar mecanismos que aprimorem o serviço de saúde e o atendimento aos cidadãos", afirmou Jerry.


O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera que a proposta gere melhorias no atendimento à população. "Com certeza tivemos muitos outros casos que poderiam ter sido evitados com a assistência correta", lamentou.


Multa

Prestadores privados de serviços de saúde que descumprirem os padrões de qualidade da avaliação poderão receber multa diária de R$ 5 mil, podendo ser aumentada em até 100 vezes se necessário.


A penalidade se aplica sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.


Diretrizes

Os padrões de qualidade e os atributos de qualificação devem observar as seguintes diretrizes:



  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;

  • disponibilização de recursos institucionais, assim considerados corpo técnico, estruturas e processos de cuidado, em quantitativo suficiente para atendimento célere dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;

  • cuidado responsivo e centrado no paciente;

  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;

  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


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