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Boa Vista,01/09/2026

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Câmara aprova adesão do Brasil a acordo para eliminar violência e assédio no trabalho

camara.leg.br
Câmara aprova adesão do Brasil a acordo para eliminar violência e assédio no trabalho


Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Benedita da Silva (PT - RJ)

Benedita da Silva, relatora do texto


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a ratificação de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho. O texto consta do Projeto de Decreto Legislativo 997/26 e segue para análise do Senado.


A aprovação foi recomendada pela relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ). "A persistência de casos de assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral demonstra a necessidade de fortalecimento das políticas de prevenção, acolhimento das vítimas e responsabilização dos agressores", defendeu.


Benedita da Silva acredita que a promoção de um ambiente de trabalho livre de violência e assédio também trará benefícios econômicos. "A redução de afastamentos por adoecimento, a melhoria do clima organizacional, o aumento da produtividade e a diminuição da rotatividade da mão de obra evidenciam que a prevenção da violência no trabalho constitui medida socialmente justa e economicamente racional", afirmou.


Assédio

A convenção define a violência e o assédio no mundo do trabalho como "um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos e práticas, quer se manifestem uma vez ou repetidamente, que tenham por objeto, causem ou sejam suscetíveis de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluindo violência e assédio de gênero".


Os países que assinarem a convenção devem adotar legislação e políticas públicas que garantam o direito à igualdade e à não discriminação no emprego e na ocupação.


As regras devem valer para todas as pessoas envolvidas no mundo laboral, como empregados, trabalhadores autônomos, estagiários, aprendizes, voluntários, trabalhadores despedidos, candidatos a emprego, trabalhadores que exercem cargos de chefia e gestão. Também valerão para os setores público e privado, para a economia formal e informal e para as zonas urbanas e rurais.


Ações na Justiça

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, nos estudos acerca da ratificação da convenção, registrou 5.933 demandas sobre práticas discriminatórias entre 2014 e 2021.


Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que, entre janeiro de 2015 e janeiro de 2021, aproximadamente 26 mil pessoas ingressaram com ações na Justiça por conta do assédio sexual no ambiente de trabalho.


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