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Boa Vista,28/08/2026

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Projeto cria política nacional para garantir atenção integral a atletas de base

camara.leg.br
Projeto cria política nacional para garantir atenção integral a atletas de base


Depositphotos

Atleta nada na piscina

Para ser considerado atleta de base, é necessário ter entre 6 e 21 anos


O Projeto de Lei 2734/26 cria a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Física e Mental do Atleta de Base, com o objetivo de prevenir, diagnosticar, acompanhar, reabilitar e proteger a saúde de crianças, jovens e adolescentes que praticam esportes.


O texto de autoria do deputado licenciado Ribeiro Neto (MA) está em análise na Câmara.


Quem poderá participar

Para ser considerado atleta de base, é necessário ter entre 6 e 21 anos e praticar atividades esportivas escolares, comunitárias, sociais ou amadoras.


A política dará prioridade a atletas:



  • de famílias de baixa renda;

  • vinculados a projetos sociais esportivos;

  • matriculados na rede pública;

  • residentes em comunidades periféricas ou regiões de vulnerabilidade social; e

  • que tenham sofrido lesões decorrentes da prática esportiva.


“O esporte de base precisa ser tratado como política pública integrada, e não apenas como atividade recreativa”, afirmou Ribeiro Neto. “A proteção à saúde do jovem atleta é também proteção à educação, à saúde mental, à convivência comunitária e à prevenção da exclusão social”.


Objetivos

O projeto busca:



  • prevenir lesões decorrentes da prática esportiva;

  • promover avaliações médicas, físicas e psicológicas;

  • assegurar orientação sobre saúde, nutrição, bem-estar emocional e prevenção de lesões;

  • garantir acolhimento psicológico em casos de afastamento, pressão competitiva e ansiedade esportiva;

  • integrar saúde, educação, assistência social e esporte;

  • proteger crianças, adolescentes e jovens contra práticas abusivas, excesso de cobrança, negligência, assédio moral e violência psicológica;

  • reduzir desigualdades em relação à saúde preventiva entre atletas de base de baixa renda.


A política poderá ainda oferecer avaliações clínicas, cardiológicas, ortopédicas e fisioterapêuticas de forma preventiva. Também poderá realizar acompanhamento psicológico esportivo, orientação nutricional, reabilitação pós-lesão e encaminhamento para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).


Cooperação

A política poderá criar redes locais de atenção à saúde de atletas de base, com articulação entre:



  • unidades básicas de saúde;

  • centros médicos;

  • escolas públicas e privadas;

  • universidades;

  • instituições de ensino técnico;

  • entidades esportivas;

  • organizações da sociedade civil, e

  • projetos esportivos comunitários.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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