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Boa Vista,27/08/2026

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Projeto exige definição de prazo para exames no SUS e permite uso de laudos da rede privada

camara.leg.br
Projeto exige definição de prazo para exames no SUS e permite uso de laudos da rede privada


Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Balcão de atendimento de Unidade Básica de Saúde - Sistema Único de Saúde (SUS)

Atualmente, não há uma regra para prazos no SUS


O Projeto de Lei 3045/26 exige que os responsáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estabeleçam prazos máximos para a realização de exames e procedimentos diagnósticos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


A proposta também obriga a rede pública a aceitar os laudos de exames feitos na rede privada quando o SUS não cumprir o tempo de espera estipulado pelos gestores. O objetivo é assegurar o início mais rápido do tratamento do paciente.


“A demora excessiva nos exames constitui um dos principais gargalos do SUS”, disseram os autores da proposta, os deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Luiz Lima (Novo-RJ). Para eles, isso prejudica diagnósticos e encarece tratamentos.


Regras e prazos

Atualmente, não há uma regra para prazos no SUS. Nas suspeitas de câncer, a Lei 13.896/19 exige exames em no máximo 30 dias, a contar do pedido do médico. Por outro lado, a Justiça entende que uma espera acima de cem dias é excessiva.


Pela proposta, a definição dos prazos para exames levará em conta o risco clínico do paciente, sendo classificado, no mínimo, como alto (urgência), moderado ou baixo (eletivo). As listas de espera deverão ser divulgadas à população.


Caso o SUS não realize o exame no prazo estipulado, o paciente poderá realizá-lo na rede privada com recursos próprios. O usuário terá assegurada a manutenção de sua posição na lista de espera do SUS para os tratamentos subsequentes.


Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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