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Boa Vista,24/08/2026

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Projeto permite o cultivo de lavouras temporárias às margens de rodovias

camara.leg.br
Projeto permite o cultivo de lavouras temporárias às margens de rodovias


Depositphotos

Lavoura à margem da rodovia

Plantação nas margens das rodovias deverá cumprir normas ambientais e de segurança viária


O Projeto de Lei 2292/26 autoriza o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, pavimentadas ou não, em trechos não urbanos. A medida abrange todas as fases de produção, do preparo do solo até a colheita.


O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.171/91, que trata da política agrícola.


Atualmente, a legislação permite o uso das faixas de domínio das rodovias federais exclusivamente para a implantação de reflorestamentos.


Autor do projeto, o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) afirma que a produção agrícola será beneficiada. Segundo ele, o reflorestamento nessas áreas é “um contrassenso, considerando o risco associado à ocorrência de acidentes”.


O projeto em análise estabelece ainda que o aproveitamento agrícola dessas áreas deverá cumprir rigorosamente as normas ambientais, sanitárias e de segurança viária, para prevenir interferências indesejadas no trânsito.


Regras

A faixa de domínio de uma rodovia abrange:



  • pistas de rolamento;

  • canteiros;

  • obras de arte (como viadutos e pontes);

  • acostamentos;

  • sinalização; e

  • faixa lateral de segurança.


Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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