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Boa Vista,17/07/2026

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Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas

camara.leg.br
Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas


Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Diego Garcia (UNIÃO - PR)

Diego Garcia: proposta reconhece princípio da dignidade humana


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido pela legislação. 


Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 407/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). 


O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. 



Segundo Diego Garcia, a proposta respeita os princípios da Constituição e contribui para os objetivos da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação.


“Ao criar um estímulo positivo para a contratação de pessoas com deficiência acima das cotas legais, o projeto materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como ferramenta essencial para a autonomia, a cidadania e a plena integração social”, afirmou o relator.


Cotas

A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência.


A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência.


Pelo projeto, regulamentação posterior disciplinará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.




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