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Boa Vista,07/07/2026

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Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de salva-vidas

camara.leg.br
Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de salva-vidas


Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)

Deputada Ana Paula Lima, relatora


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de salva-vidas ou guarda-vidas no Brasil. 


O texto aprovado define as competências, exigências e direitos desses profissionais, abrangendo sua atuação em diferentes ambientes aquáticos, como mares, piscinas e rios.


Por recomendação da relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1476/23, do deputado licenciado Leo Prates.


Segundo Lima, “a restrição da liberdade de exercício da profissão de salva-vidas é constitucional, uma vez que o seu exercício implica risco à saúde, à integridade física e à segurança dos destinatários dos serviços prestados”.


“Essa circunstância justifica a proteção da coletividade em face do potencial lesivo e dos riscos indesejados decorrentes de uma incorreta prática profissional, bem como legítima o estabelecimento de restrições ao exercício de tais atividades profissionais”, justificou a relatora. 


Pela proposta, para exercer a atividade, o profissional deve ter mais de 18 anos, estar em bom estado de saúde, possuir ensino médio completo e passar em uma avaliação prática de corrida e natação. Além disso, é necessário completar um curso profissionalizante de 160 horas em uma instituição reconhecida e manter a formação atualizada a cada dois anos.


Atribuições

Os salva-vidas terão como atribuições a realização de técnicas de prevenção, resgate e primeiros socorros em situações de emergência e ações educacionais sobre os riscos de acidentes aquáticos.


A proposta obriga os estabelecimentos que oferecem acesso a ambientes aquáticos a contratar profissionais salva-vidas, que terão como direitos:



  • o uso de uniformes e equipamentos de proteção;

  • jornada de trabalho de até 40 horas semanais;

  • seguro de vida; e

  • aposentadoria especial para aqueles expostos a condições de risco durante as atividades.


O projeto aprovado também estabelece que o piso salarial da categoria seja definido em lei específica.


A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.





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