Seja bem-vindo
Boa Vista,07/07/2026

  • A +
  • A -

Comissão aprova adicional de 5% na aposentadoria para mulheres que cuidaram dos filhos

camara.leg.br
Comissão aprova adicional de 5% na aposentadoria para mulheres que cuidaram dos filhos


Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputada Fernanda Melchionna fala ao microfone

Fernanda Melchionna, a autora da proposta


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um adicional de 5% sobre o valor da aposentadoria ou da pensão por morte para mulheres que tenham se dedicado ao cuidado dos filhos.


O adicional restringe-se às aposentadorias pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e será concedido para cada filho, biológico ou adotado, até o limite de três.


Para receber o benefício, a segurada:



  • deverá ter exercido diretamente a maternagem, por gestação ou adoção;

  • não poderá ter perdido o poder familiar; e

  • terá que apresentar a documentação comprobatória a ser definida em regulamento.


Parecer favorável

A comissão aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), ao Projeto de Lei 6841/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).


Segundo ela, a iniciativa beneficia mulheres que trabalham no mercado informal e recebem aposentadorias mais baixas.


"O adicional é uma compensação parcial dessas desvantagens acumuladas. Trata-se de reconhecer e conferir justiça para o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com os filhos", reforçou.


Pesquisa

A relatora citou estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que mostram que, no Brasil, as mulheres dedicam, em média, o dobro do tempo semanal ao trabalho doméstico e de cuidados em comparação com os homens.


Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.