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Boa Vista,01/09/2026

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Câmara aprova MP que prevê financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

camara.leg.br
Câmara aprova MP que prevê financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas


Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Amanda Gentil (PP-MA)

Deputada Amanda Gentil, relatora da MP


A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) a Medida Provisória 1366/26, que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar. A MP segue para o Senado.


O texto, aprovado com projeto de lei de conversão da relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA), incorpora também dispositivos da Medida Provisória 1359/26, que destina até R$ 30 bilhões para financiar compra de veículos novos que sigam critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. A MP 1359/26 tem validade até o dia 15.


"A gente conseguiu abraçar quem precisa que olhemos por ele. Trata-se de renda, inclusão, futuro e sustentabilidade. Uma alteração fundamental foi fazer com que o programa tenha investimento do governo federal para dar continuidade ao Mova Brasil", explicou a relatora.


Entre as mudanças no texto está a permissão ao financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a medida foi a concessão de empréstimos para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas.


A versão aprovada também inclui novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.


Pagamento flexível

Outra mudança feita pela relatora autoriza os bancos a adotarem sistema de pagamento flexível para as operações. A regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.


O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e a um veículo por cooperado, no caso das cooperativas. O projeto também permite financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.


O projeto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.


O texto aprovado também prevê o financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência por estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.


A previsão original apresentada pelo governo era de que as operações tivessem juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% ao ano para mulheres, com prazo de pagamento de até 48 meses e carência de dois meses.


Operação e exclusão de fintechs

As linhas financiadas com recursos do FIIS terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.


A relatora retirou a referência expressa às fintechs, mas não proibiu a participação dessas empresas como agentes habilitados.


Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.


Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do FIIS para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).


Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


O comitê gestor do FIIS encaminhará ao Congresso um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.


Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias




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