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Boa Vista,26/08/2026

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Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de professores

camara.leg.br
Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de professores


Depositphotos

Educação - geral - sala de aula - magistério - professor - estudante com a mão levantada em durante aula

 Valores não podem representar um aumento permanente na riqueza do professor


O Projeto de Lei 2721/26 estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores sejam consideradas verbas de natureza indenizatória e não sofram incidência do Imposto de Renda. A medida vale para profissionais do magistério da educação básica e superior, tanto no setor público quanto no privado.


A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Legislação Tributária Federal.


Segundo a proposta, para não serem tributadas, essas parcelas devem ter finalidade compensatória relacionada a condições especiais ou mais graves de trabalho. Além disso, os valores não podem representar um acréscimo permanente no patrimônio do professor, não podem ser incorporados ao salário para qualquer efeito e nem pagar pelo desempenho comum das funções do cargo.


Entre as verbas que podem deixar de ser tributadas:



  • gratificações por atuar em área de difícil acesso ou onde é difícil encontrar profissionais;

  • adicionais por trabalho em áreas de vulnerabilidade socioeducacional;

  • compensações por atuação em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares;

  • verbas para compensar deslocamento, itinerância ou remoção funcional;

  • parcelas vinculadas a risco ocupacional extraordinário ou carência de profissionais.


O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirma que o objetivo é garantir segurança jurídica, uma vez que tribunais superiores já entendem que esses valores não devem ser tributados.


“O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta

identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas, preservando a incidência do imposto de renda sobre verbas efetivamente remuneratórias”, sustenta Motta.


Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 




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